manual da historia do direito cap 1 ao 3
A obra de Wilson Demo se inicia em Direitos Cuneiformes, que significa o ordenamento de grande parte dos povos orientais em sua antiguidade, com escrita efetuada através de uma cunha de prego em placas de argila, contendo ali os ordenamentos jurídicos destes povos do oriente.
De acordo com a obra, foi na Suméria que as primeiras cidades templos foram erguidas, através de vestígios históricos constatou-se que esse povo foi independente e liderado por uma assembléia de sacerdotes.
Como primeiros esforços em regular e impor regras de Direito e Costumes, a humanidade passou por determinados regimentos de leis e códigos na antiguidade, que foram:
a) As leis de Ur-Nammu (2111 a 2094 a.C.)
b) As leis de Lipit-Istar (1934 a 1924 a.C.)
c) As leis de Eshnunna (1825 a 1787 a.C.)
d) O código de Hammurabi (1792 a 1750 a.C.)
O pináculo da evolução jurídica neste período foi o Código de Hammurabi, com o fortalecimento do poder da Babilônia. Segundo os dados históricos, Hammurabi foi um rei babilônico, que subiu ao trono por volta do ano 1792 a.C. e faleceu no ano 1750 a.C..
O Código de Hammurabi ficou conhecido pelo seu alto grau de desenvolvimento, sobretudo no Direito privado, especialmente sobre os contratos. A sociedade detentora deste código foi à sociedade mesopotâmica, mesmo não construindo uma teoria abstrata, baseando-se em códigos, o povo mesopotâmico criou a técnica dos contratos. A sociedade babilônica foi divida pelo código de Awilum (homem livre), Wardum (escravo) e Muskênum (pobre e oprimido).
A família neste período foi constituída por uma base patriarcal e todas as relações de caráter social eram protegidas por contratos, mesmo não sendo um direito religioso era disposto e entre os seus sacerdotes este contrato era formulado por uma intervenção divina.
O povo Hebreu carregava consigo um Direito, que caminhava na contramão do Direito do povo babilônico, este direito era disposto em