Manual CAR
Câmara Setorial de Hortaliças
O QUE É CAR
O Cadastro Ambiental Rural - CAR, é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Marco legal
- Instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente SINIMA,
Regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, para integração das informações.
- Instrução normativa detalhando requisitos técnicos do CAR
Implementação
Prazo de um ano, prorrogável por mais um, p/ inscrição no CAR, contado a partir de sua implantação (art. 29, § 3º).
Procedimento simplificado para o CAR de imóveis com até 4 módulos fiscais. (art. 53 e 55) e registro gratuito - poder público presta apoio técnico e jurídico:
•Até 4 módulos (atividades agrossilvopastoris)
•Assentamentos de Reforma Agrária eTerras indígenas demarcadas
•áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território
A partir de 28 de maio de 2017, obrigatório CAR p/ crédito agrícola
(art. 78-A)
Informações do CAR:
Natureza declaratória: responsabilidade informações e sua atualização (art. 6º)
do
declarante
Identificação do proprietário/posseiro;
Dados do imóvel;
Geolocalização do imóvel:
- Perímetro do imóvel rural;
- áreas de interesse social e de utilidade pública;
- áreas com remanescentes de vegetação nativa;
- APP e área de Reserva Legal;
- áreas de uso restrito, áreas consolidadas.
pelas
VANTAGENS
•
Produtores rurais
Órgãos ambientais
Comprovar regularidade ambiental
• Distinguir
• Segurança jurídica
• Suspensão de sanções
• Acesso a crédito
•