Manu
Jhéssica Emanuelli de Almeida1 Willian Duarte2
RESUMO Pelos conhecimentos científicos sobre o direito, é predominante o entendimento de que não há sociedade sem direito, toda via encontra-se autores que afirmam o homem ter vivido uma fase pré-evolutiva. Trazendo a tona qual a relação entre sociedade e direito, sendo possível encontrar essa resposta na função ordenadora que o direito exerce na sociedade, ou seja, ele coordena os interesses manifestados na vida social, organizando e cooperando com os conflitos entre os membros. O papel da ordem é jurídica é de harmonizar as relações ensejando os valores humanos com pouco sacrifício e desgaste. Assim o direito é apresentado como uma das formas e por vez o mais importante e eficaz dos tempos modernos.
Palavras chaves: sociedade, direito, conflitos.
INTRODUÇAO
A existência do direito regulador da cooperação entre pessoas é suficiente para evitar ou eliminar conflitos entre elas, estes conflitos estão relacionados a um determinado bem que uma pessoa deseja, porém não pode obtê-lo, tanto por falta de satisfação quanto por proibição do direito. Caracteriza-se assim a insatisfação, um fator antissocial, como a liberdade que todos a almejam, pois não pode ser objeto de disposição de ninguém, sendo causa o sofrimento e infelicidade.
A exclusão dos conflitos na vida social podem ser verificados pelos próprios conflitantes quando um dos sujeitos abre mão total ou parcial de seu interesse, ou ainda por ato de terceiro ocorrendo a conciliação, a mediação ou o próprio processo.
1 A SOCIEDADE E O DIREITO
A palavra processo tem origem no termo latim processus. De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa, o conceito refere-se à ação de andar para a frente (levar algo a cabo), ao decorrer do tempo, ao conjunto das fases sucessivas de um fenómeno natural ou de uma operação artificial e,