Manipula O De Est Reis
• Atualização Legal
Após o ano 2000 aconteceram alterações na legislação que alterou o ambiente de atuação em manipulação de estéreis, em especial para medicamentos oncológicos:
RDC 33/2000, e posteriores, sobre Manipulação de Medicamentos,RDC 50/2002, sobre instalações hospitalares, e RDC 220/2004, sobre STA (Serviços de Terapia Antineoplásica).
Destaca-se:
Maiores exigências no controle de qualidade na manipulação;
Normas para instalações para manipulação (áreas separadas etc.);
Áreas e proporções hospitalares, incluindo regras para a farmácia, para armazenamento e para paramentação;
Definição de Terapia Antineoplásica como serviço que inclui, entre outras,as fases de manipulação, controle, transporte, rastreabilidade e descarte;
Exigência de Cabine de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2;
Capelas específicas para cada atividade (não troca de atividade);
Garantia do produto: qualificação de fornecedores, estabilidade físicoquímica,
Validade, condições de armazenamento e transporte;rotulagem do produto vinculando-o ao paciente e forma de uso específica.
Objetivos
Garantir a esterilidade dos medicamentos injetáveis: antibióticos,antineoplásicos, imunossupressores e nutrição parenteral. Destacando-se:
Da utilização de produtos e dispositivos previamente estéreis;
Qualificação da técnica empregada;
Adequação do ambiente para manipulação estéril;
Garantia de pureza de contaminantes microbiológico;
Garantia de pureza de contaminantes em partículas ou toxinas;
Garantia de dispensação absolutamente adequada ao paciente
Prescrição, preferencialmente com farmácia clínica.
Aspectos pertinentes na manipulação de parenterais Aditivos Estabilidade e compatibilidade dos componentes Homogeneidade, pH, isotonia Interação com recipientes Esterilidade e apirogenicidade
Grau de Risco:
O risco não é igual para todas as manipulações e nem para todos os produtos, sendo estes divididos em três níveis na seguinte forma: risco 3 > risco 2 > risco