manifesto comunista
ANÁLISE SOB A ÓTICA SOCIOLÓGICA DE DURKHEIM E SEU CONCEITO DE SOLIDARIEDADE ORGÂNICA
Bianca de Freitas Mazur
Bacharel em Direito pela UFPR, Mestranda em Direito da UFPR, Oficial de Gabinete na 3a Vara Criminal da Justiça Federal, Circunscrição Judiciária de Curitiba.
SUMÁRIO: 1 Observações preliminares; 1.1 Solidariedade mecânica e solidariedade orgânica; 1.2 Direito repressivo e solidariedade orgânica; 1.3 A solidariedade orgânica sob a ótica jurídico-criminal; 2 Juizados especiais criminais; 2.1 Crimes de menor potencial ofensivo; 2.2 A criação dos juizados especiais criminais e seu papel na sociedade; Conclusão; Referências bibliográficas.
1 OBSERVAÇÕES PRELIMINARES
Inicialmente, mister se faz que seja apresentada uma justificativa do presente estudo, no qual se busca, a partir da ótica da sociologia, entender as mudanças ocorridas no âmbito do Direito Penal que teriam levado à introdução de novos conceitos e à mudança de tratamento dada pela sociedade e pelos próprios julgadores relativamente a determinados delitos considerados como crimes de menor potencial ofensivo. Verifica-se, assim, uma relação direta entre as novas tendências do Direito Penal e a Sociologia do Direito, o que se pretenderá demonstrar a partir do conceito de solidariedade orgânica na forma como apresentado por ÉMILE DURKHEIM, cuja concepção incutiu uma nova significação à análise do tipo moderno de sociedade estruturado pluralisticamente,1 contribuindo para a “modernização” do Direito Criminal brasileiro, particularmente com a instituição dos chamados Juizados Especiais Criminais.
1.1 Solidariedade mecânica e solidariedade orgânica
ÉMILE DURKHEIM, a partir de um estudo sobre a divisão do trabalho social, desenvolveu os conceitos de solidariedade mecânica e solidariedade orgânica. Dividiu seu trabalho em basicamente três partes, determinando primeiramente a função da divisão do trabalho, ou seja, a que necessidade social corresponde;