Manifestação a Embargos
PROCESSO Nº. 2012201684
RECURSO 0772/2012
EMBARGANTE: FABRICIO GOMES FREIRE, representado por sua genitora ROSENILDE SANTOS GOMES
EMBARGADO: INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – IPESAÚDE
O INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – IPESAÚDE, Autarquia Estadual Especial criada pela Lei n. º 5.853, de 20 de março de 2006, com sede à Rua Campos nº 177, nesta Capital, sucessora legal do extinto IPES - Instituto de Previdência de Sergipe, vem, por seus procuradores que esta subscreve, respeitosamente e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
nos autos da INDENIZAÇÃO, processo nº.2012201684, promovida por FABRÍCIO GOMES FREIRE, na figura de sua genitora ROSENILDE SANTOS GOMES, expondo e requerendo o que se segue.
1. DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
Defende a autora que é funcionária do IPESAÚDE e recebe a gratificação denominada GEAPAS. Relata a funcionária que esta Autarquia ré teria reduzido o valor da GEAPAS, alegando a mesma que estaria tendo prejuízos em função desta ação.
Por fim, requer que a GEAPAS seja revisada, em conformidade com a Lei Estadual 6.423/08.
2. DO MÉRITO
A GEAPAS é destinada tanto aos ocupantes de cargos efetivos como aos de cargos comissionados, que rigorosamente enquadrem-se na regulamentação prevista. A Lei Nº. 6.423/2008 que instituiu a GEAPAS assim estabelece:
Art. 1.º - A GEAPAS – Gratificação de Estímulo a Atividades de Promoção e Assistência à Saúde, tem por finalidade incentivar as atividades exercidas pelos funcionários desta Autarquia efetivos ou comissionados percebendo o valor estabelecido na Lei que criou a respectiva gratificação. Será concedida a todos os servidores do IPESAÚDE, efetivos ou comissionados, que