MANIFESTAÇÃO SOBRE ENDEREÇO DE REQUERIDO EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C COM REVISIONAL DE LAIMENTOS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE LUGAR ALGUM DA COMARCA DE CONCHICHINA – SP.NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 00000000-20.2007.8.26.0000
(114.02.2007.123456-0/000000-000) - nº de ordem 0000/2007.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
FULANA DE TAL, representada pela genitora, MARIA DE TAL, ambas com qualificação, endereço e domicílio nos autos em epígrafe, com o benefício da justiça gratuita concedido, através de advogado constituído, nomeado pela Defensoria Pública, vem à presença de Vossa Excelência manifestar-se, sobre o Despacho disponibilizado em DJE do dia 01/04/2014, pag. 0000 “Considerando que o requerido não foi localizado (fls. 300), providencie o autor endereço do demandado.”
I - DOS FATOS
1. Vê-se, Excelência, que num processo que se arrasta desde 2007, no qual propositalmente, sempre com muita astúcia, dificultou o andamento, considerando a demorada citação, mesmo residindo no local apontado, que ocorreu só em 2011, com idas e vindas dos ilustres oficiais de justiça, até o momento o requerido foi muito bem sucedido na sua estratégia para se furtar da suposta obrigação, seja o reconhecimento da filha e principalmente a prestação de alimentos, mas o problema maior foi que mesmo após já estabelecida a relação processual, agiu de forma desleal, ignorando o poder judiciário, mudando-se de endereço, com evidente deslealdade defesa em lei processual, ocultando-se de tal forma que aparentemente nem o nobre procurador daquele, também nomeado pela defensoria pública tem conhecimento do seu paradeiro.
2. Na verdade, Excelência, a única prejudicada com os acontecimentos foi a Requerente, menor impúbere, que embora criança inocente, já viu anos e anos passarem sem ter seus direitos básicos respeitados, mesmo que aparentemente amparados pela lei, inclusive e em especial o ECA.
3. Agora Excelência, como já era de se esperar, embora aparentemente tenha havido movimentação do processo, na verdade