Manifestação acerca da Justificativa
Autos nº:
xxxxx, já qualificada na exordial, por sua procuradora que ao final subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa de Excelência, apresentar manifestação à justificativa do executado, fazendo nos seguintes termos:
Alega o executado que cumpriu devidamente a obrigação alimentar até o momento em que a exeqüente atingiu a maioridade civil. Alegou ainda que a exeqüente não frequenta instituição de ensino superior e que é dependente química. Além disso, menciona que estaria sobrevivendo a duras penas em razão do ônus alimentar.
Contudo, ocorre que a justificativa do executado não deve ser considerada em razão de que a matéria por ele mencionada não deve ser discutida em uma simples justificativa para não pagamento do devido, haja vista que a obrigação alimentar não se extingue por si própria, para isso é necessário o uso do instrumento processual adequado, que é a ação de exoneração de pensão alimentícia.
Também não é pertinente a alegação de que não pagará porque a exeqüente é dependente química e fará uso indevido do dinheiro, tendo em vista que a conta, onde a obrigação deve ser satisfeita, continua sendo a da genitora da exequente. E esta, por sua vez, continua usando o dinheiro para comprar remédios psiquiátricos e roupas para a exequente, alem de ajudar com as contas da casa.
Diante do exposto, requer o prosseguimento da execução nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil.
Nestes termos.
Pede e espera deferimento.
Cidade, data
Advogado
OAB