Manicômio judiciário
A alta progressiva (AP) é um benefício concedido pela justiça a pacientes que estão cumprindo medida de segurança em manicômio judiciário. Trata-se de uma prática de desinternação que visa a reinserção social dos indivíduos considerados inimputáveis e que cometeram delitos. Este artigo tem como objetivo apresentar o histórico e os principais conceitos norteadores da (AP), além de apontar as características desta prática, seus procedimentos e suas etapas. Serão abordados aspectos teóricos sobre o surgimento da (AP), sua caracterização e sua relação com a Reforma Psiquiátrica. Essa desinternação gradual pode ser considerada como ferramenta terapêutica para o tratamento e para a avaliação dos pacientes, um meio de controle de reincidência delituosa, além de servir de modelo para os hospitais de custódia do País. Os manicômios judiciários foram instituídos no Brasil na segunda década do século XX, com a intenção de acolher os indivíduos considerados pela justiça como loucos e infratores (MENEZES, 2005a, SANTOS et al., 2006; CORREIA et al., 2007). Esse procedimento passou a ocorrer a partir do entendimento que o doente mental delituoso não pode ser considerado culpado pelos seus atos criminosos em função de sua psicopatologia. Além disso, observou-se que estes indivíduos não poderiam receber tratamento adequado para seus casos na convivência com criminosos em cadeias comuns (MENEZES, 2005b; CRESPO DE SOUZA; MENEZES, 2006; SANTOS et al., 2006; DANTAS; CHAVES, 2007; CORREIA et al., 2007; ALMEIDA, 2008; ROCHA, 2008). A partir dessa época, quando comprovada inimputabilidade ou semi-imputabilidade dos indivíduos diante de atos ilícitos que praticaram, eles passaram a ser internados em um hospital de custódia para tratamento e cumprimento de uma prática chamada medida de segurança (DANTAS; CHAVES, 2007; ALMEIDA, 2008; ROCHA, 2008). A medida de segurança é configurada como um instrumento legal, imposto ao indivíduo que, em