Mandelli Federalismo
Bacharelado em Direito
ANDREIA FRANCISCO DE SOUZA
NADINE CRISTINA MARIA
MATHEUS CAMPOS BAHIA
OTÁVIO FRANZINI
SAMUEL INOCÊNCIO
QUESTÕES: FEDERALISMO
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
PROF.: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR
Bauru - SP
2015
QUESTÕES
1. Diferenciar Estado Unitário e Estado Federal? Desde quando a forma federativa de Estado é a opção brasileira?
2. Qual entidade da Federação Brasileira (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) é soberano? Por quê?
3. Diferenciar a formação do federalismo nos EUA e no Brasil?
4. O art. 156 da CF atribui competências aos Municípios para instituir o IPTU,podendo assim o Município legislar sobre esta matéria.O Município de Bauru pode legislar sobre IPTU? A cidade-satélite de Sobradinho, localizada no Distrito Federal,pode legislar sobre IPTU?
5. O Estado de São Paulo, em virtude da crescente onda de assaltos, resolve, por meio de lei estadual, criar uma agravante penal aos crimes praticados contra o patrimônio. Esta lei é constitucional?
6. O Estado de São Paulo, por meio de lei estadual, organiza a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O Distrito Federal pode, da mesma forma, organizar sua própria Defensoria Pública?
7. O Estado de São Paulo, por meio de lei estadual, organiza o Ministério Público do Estado de São Paulo. O Distrito Federal pode , da mesma forma, organizar seu próprio Ministério Público?
8. O Município, na federação brasileira, pode ser considerada entidade autônoma federada? Esta entidade possui Poder Constituinte Derivado Decorrente?
RESPOSTAS
1. A diferença entre Estado Unitário e Estado Federal está no modo de projeção do poder dentro da esfera territorial, tomando como critério a existência, a intensidade e o conteúdo de descentralização político-administrativa de cada um. Enquanto o Estado Unitário possui apenas um polo constitucionamente capacitado a produzir, com autonomia, normas jurídicas, o Estado Federal difere-se daquele, pois, o poder