Mandamentos da Gestão Fiscal
NOME: Eliane Maretti Martins de Carvalho
CURSO: Pós Graduação em Gestão Publica – 2014B
DISCIPLINA: Organizações Publicas e Legislação
ATIVIDADE: A1
MANDAMENTOS DA GESTÃO FISCAL
I – Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa, nem dotação ilimitada. (Art. 5, § 4º)
Resposta - § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
II – Não farás investimento que não conste no Plano Plurianual. ( Art. 5, § 5º)
Resposta – § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não seja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão, conforme disposto no § 1º do artigo 167 da Constituição.
III – Não criarás nem aumentarás a despesa com seguridade social sem que a sua fonte de custeio esteja assegurada. (Art. 17, § 1º)
Resposta – § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesas de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso do art. 16 e demonstrar a origem do recurso para seu custeio.
IV – Não deixarás de prever e arrecadar os tributos de tua competência. (Art.11)
Resposta – Art. 11 Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetivação arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Paragrafo único É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
V – Não aumentarás a despesa com pessoal nos últimos seis meses do teu mandato. (Art. 21, II, Paragrafo Único)
Resposta – II O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Paragrafo único, também é nulo de direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal espedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido ao art. 20.
VI – Não aumentarás a despesa