mandado seguranca
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SOROCABA/SP
to no art. 5o, LXIX, da Constituição Federal e art. 1°, da LEI Nº
12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, impetrar
M A N D A D O D E S E G U R A N ÇA
C/ PEDIDO DE LIMINAR contra a negação do fornecimento de água/esgoto, ato abusivo e ilegal de corte de fornecimento pelo ILMO. DIRETOR GERAL DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SOROCABA, SR. ADHEMAR JOSÉ
SPINELLI JUNIOR, responsável pela autarquia municipal, inscrita no
CNPJ sob o n. 71480560/0001-39, situada na Av. Pereira da Silva, 1285, Jd.
Santa Rosália, CEP 18095-340, Sorocaba-SP, o que faz lastreado pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I- PRELIMINARMENTE
Vêm requerer que a autoridade coatora, continue a fornecer os serviços de água/esgoto, suspendendo o ato abusivo e ilegal de corte de fornecimento de água, urgentemente, com o religamento em 24hs, ao imóvel localizado na
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II- DOS FATOS
O impetrante é usuário dos serviços de fornecimento de água esgoto, pela autarquia coatora, sendo locatário do imóvel localizado na
No referido imóvel, mantêm uma Associação de Artes Marciais sem fins lucrativos e subloca algumas salas a um escritório de Advocacia. O prédio é pequeno, muito antigo e tombado.
Revela-se a Vossa Excelência, que o pólo passivo do presente ora reveste-se de Agente
Público, cumprindo função pública por conta própria, em nome do Estado (FUNÇÃO
ESTATAL).
Ocorre que, embora o Impetrante tenha durante anos cumprido diligentemente os pagamentos à entidade coatora, nunca ficando inadimplente, pagava em média o valor mensal de R$70,00, sendo que no mês de setembro recebeu um conta de água no valor de R$7.497,56 (ref. cobranças de agosto e setembro), totalmente absurda!
Destes meses em diante, vieram outras contas com valores absurdos de R$425,80,
R$1.549,35, R$598,09, R$170,22 e R$194,85. Todas as contas foram devidamente contestadas e