Mandado de segurança
-----------------, brasileiro, casado, autônomo, portador de cédula de identidade RG nº ------e do CPF nº.--------, residente e domiciliado à Rua-------, nº------, nesta cidade e comarca de---------., por seu procurador e advogado que ao final assina (doc. 01), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro na forma do art. 5.º, LXIX da Constituição Federal e Lei nº. 1.533/51, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de LIMINAR contra ato do i. --------- em vista das seguintes razões de fato e de direito.
O impetrante participou do concurso público de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tendo sido efetivamente realizada sua inscrição, bem como aprovação na prova de conhecimentos gerais e específicos (testes) e aprovação psicológica, consoante se verifica os documentos em anexo. (doc. 02/04).
Sendo assim, fora convocado a prestar a prova de aptidão física, junto a pista de atletismo da Unesp, no dia 05 de março p.p., às 08:00 com a Turma 001, conforme também se verifica o documento que ora se junta (doc. 05).
Pois bem ocorre que ao chegar no local da aplicação da prova, o mesmo munido de todos os documentos específicos para a realização da mesma, inclusive do atestado médico (doc. 06), fora impedido de realizá-la sobre a alegação arbitrária do i. Fiscal supra citado de que o referido atestado médico não especificava ou não estava claro quanto as informações requeridas no edital, porém temos que a redação do referido atestado é clara ao dizer que “Atesto para os devidos fins que o ------, está APTO a exercer as atividades a que se propõe” (destaque e grifo nosso).
Ora pois, alega o i Fiscal por puro preciosismo e arbitrariedade que deveria conter a expressão “atividade física” logo após a expressão “ a que se propõe”, porém temos quem em primeiro lugar basta