Mandado de segurança
Mandado de Segurança
JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador do CPF número 0000000, e cédula de Identidade nº MG 00000 - expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, residente à Rua da Alegria, Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.000.000, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA - preventivo - com pedido liminar
contra provável ato do PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, representado pela pessoa do Dr. Gugu de Paula, a ser encontrado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 4 - Bloco "L", fone (61) 00000 - Brasília - DF - CEP 70.070-000.
Dos Fatos
O Edital que contém o Regulamento do IX Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, publicado no diário Oficial da União de 26 de junho de 2000 , seção 03, cópia inclusa, é embasado na Resolução “048, de 02 de maio de 2000” do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicada no DJ de 09 de maio de 2000, seção 01, cópia inclusa, e na Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) que estabelecem os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos quando da inscrição:
LEI COMPLEMENTAR nº 75/93
"Art. 183 – Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo.
Art. 187 – Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.
Art. 191 – Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso, que tenham completado sessenta e cinco anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo em