Mandado de segurança
Pedro Carlos Salles Pitthan Filho, brasileiro, casado, advogado, com registro na OAB sob n.º 19.396/SC residente e domiciliado na rua Fernando Machado n.º 570-D – apto. 601, na cidade de Chapecó – Estado de Santa Catarina, portador da CI nº 1017659366 (SSP/RS) e do CPF/MF nº 235.552.030-53, dirige-se a Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, atuando em causa própria([1]), requerer
MANDADO DE SEGURANÇA
Com base na Lei nº 1.533/51 e disposições seguintes e ainda, na Constituição Federal legislado pelo artigo 5º, inciso LIV, LV e LXIX tendo como causa de pedir ato ilegal e abusivo praticado mui digno DIRETOR DA DIRETORIA DE DEFESA DO CIDADÃO – AUTORIDADE DE TRÂNSITO MUNICIPAL - senhor SÉRGIO WALLNER, autoridade responsável pelo ato impugnado, que pode ser encontrado na DIRETORIA DE DEFESA DO CIDADÃO, sito à rua Benjamim Constant nº 84-E, centro, nesta cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, fazendo-o nos termos que abaixo infere e que, ao final, espera provimento, concedendo-se a liminar requerida, mantendo-a ao final.
I - DOS FATOS
O Impetrante é legítimo proprietário do veículo marca Volkswagen, modelo Fusca, ano 1974, Placa IJN 5829, Chassi nº BS187143, Código RENAVAM nº 581689224, cor azul, conforme documento em anexo.
Em 09/07/2005, às 15:28 horas, o Impetrante foi parado em uma Blitz promovida pelos Guardas de Trânsito (azuiszinhos) na Avenida Getúlio Vargas próximo ao nº 455-R e, o referido veículo autuado por estar com o Licenciamento e o Seguro Obrigatório atrasado, conforme Auto de Infração nº 55956657 A, em anexo.
A seguir, o condutor e proprietário do veículo, conduziu o