MANDADO DE SEGURANÇA
APLICADAS DO ARAGUAIA – FACISA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
ANA PAULA SAKAGUCHI COELHO
HENRIQUE DOS SANTOS FREITAS
ISABELA FREITAS RIBEIRO
LEI 12016/2009 PROCESSO CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA
Barra do Garças – MT
Maio, 2015
ANA PAULA SAKAGUCHI COELHO
HENRIQUE DOS SANTOS FREITAS
ISABELA FREITAS RIBEIRO
LEI 12016/2009 PROCESSO CIVIL
MANDADO DE SEGURANÇA
Trabalho elaborado sob orientação da Professora Eliane Beck de Moraes, para fins de avaliação parcial na disciplina de Direito Processual Civil– Processo Cautelar, do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia- FACISA.
Barra do Garças – MT
Maio, 2015
Conteúdo
1 INTRODUÇÃO 3
2 MANDADO DE SEGURANÇA (LEI Nº 12.016/2009) 4
2.1 CONCEITO 4
2.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS 5
2.3 CLASSIFICAÇÃO 6
2.4 LEGITIMIDADE ATIVA 7
2.5 LEGITIMIDADE PASSIVA 8
2.6 PROCEDIMENTO 8
3 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 11
3.1 LEGITIMIDADE ATIVA 11
3.2 DIREITOS PROTEGIDOS 12
3.3 EFEITOS 12
3.4. PRAZO DECADENCIAL 13
4 NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA 13
5 COMPETENCIA PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA 14
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 14
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo abordar um estudo acerca de um remédio constitucional muito importante: o Mandado de Segurança, previsto na Lex Mateer e posteriormente em lei específica (Lei nº 12.016/2009). Trata-se de um instrumento processual a disponibilidade dos indivíduos que foram prejudicados ou que podem vir ainda a ser, por arbítrio por parte de autoridades públicas.
Inicialmente, apresentaremos um breve conceito para que já se inicie o estudo sabendo realmente o que vem a ser esse remédio. Em seguida, partiremos para a análise da competência.
Prosseguindo, adentraremos na parte dos requisitos de cabimento,