Mandado de Segurança.
HANNIBAL LECTER, qualificação XXX, por sua advogada ao fim assinada (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, impetrar mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICIANA DO ESTADO DO PARÁ (CRM-PA) com endereço na Rua XXX-XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA TEMPESTIVIDADE:
O presente mandado de segurança encontra-se tempestivo, conforme disposição do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
DOS FATOS
O impetrante se formou como médico na (nome da universidade), em (local-país), em Março deste ano (diploma anexo).
No mesmo mês de formação procurou o Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA), órgão de classe, a fim de adquirir sua inscrição profissional e assim começar a exercer livremente o seu ofício de médico.
Acontece que seu pedido foi indeferido sob alegação de insuficiência de documentação, qual seja: Certificado de Dispensa Militar por excesso de contingente com carimbo atualizado uma vez que o que foi apresentado junto com seu pedido data de 09/05/1997.
Em síntese, estes os fatos.
DO DIREITO
(PROCURAR INFORMAÇÕES SOBRE A QUESTÃO DE ASSINATURAS ATUALIZADAS EM CERTIFICADOS MILITARES)
DO CABIMENTO DO WRIT
O indeferimento, por parte da autoridade impetrada, de fornecer a inscrição definitiva, afronta os direitos do impetrante. Direitos estes reconhecidos na própria Constituição Federal.
Com escopo de proteger seus direitos contra evidente ilegalidade da referida negativa, que, se mantida, trará irrecuperáveis prejuízos à vida profissional, familiar e financeira do impetrante, não lhe resta outra alternativa senão socorrer-se