Mandado de segurança
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João de Tal, nacionalidade-------, estado civil-------, profissão-------, residente e domiciliado na rua--------, nº------, bairro------, na cidade de-------, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e recebe intimação de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua------, nº-----, bairro------, na cidade de------, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Senhor Inspetor da Receita Federal do Brasil, com sede neste Estado, pelos motivos que passará a expor:
DOS FATOS
João de Tal, ora impetrante, tem 45 anos de idade e pretende ter a certidão negativa para laborar o exercício legal no seu comércio. Inconformado, apresentou requerimento administrativo ao responsável pela entidade, (doc. 01). Apreciado o requerimento administrativo, o mesmo foi indeferido sob o argumento de que foi autuado pelos fiscais da Receita Federal (doc. 02 auto de infração), com mercadorias irregulares, que importou para o exercício da sua principal atividade, ora, a mercadoria importada como “tinta especial” para o seu comércio (doc. 03 notas fiscais), pretendendo usufruir a imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal/88.
Entretanto, a sua empresa foi surpreendida por ato do Senhor Inspetor da IRF – Natal, que exigiu, indevidamente, para o desembaraço da mercadoria, recolhimento de Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
DO DIREITO
De acordo com o art. 150, VI, “d”, da CF/88, é vedado à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
De acordo com art. 111,