Mandado de Segurança
ROMILDO COMÉRCIO LTDA, sociedade empresária, com CNPJ nº ____________, sediada no RJ _________, neste ato representado por seu sócio - administrador (nome, qualificação e endereço), conforme cópia do contrato social anexa, vem, por meio de seu advogado, abaixo subscrito, a presença de vossa Excelência, respeitosamente, impetrar a presente ação de:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Com fundamento no art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009 e com os art. 156, I e art. 151, III, ambos do Código Tributário Nacional e demais disposições aplicáveis a espécie, em face do _____________( a autoridade coatora _ aquele que tem capacidade de desfazer o ato ) Delegado da Receita Federal do Brasil no RJ , autoridade vinculada à União, com endereço _________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
O impetrante requereu certidão negativa junto a Receita Federal para participar de licitação pública. A referida licitação está marcada para o dia ______ às 14:00 hs, conforme edital, em anexo (doc.1).
Todavia, esta Empresa foi surpreendida com negativa do fisco de fornecer certidão negativa. Alega o impetrado que há débito indicado no sistema. Entretanto, o impetrante já recolheu o tributo em questão, segundo guia DARF em anexo (doc. 2), bem como, protocolou impugnação na esfera administrativa, ainda sem julgamento (doc.3).
II – DO DIREITO:
A CF/88 prevê o remédio do MS em seu art. 5º, inciso LXIX em face de direito líquido e certo por parte do interessado.
O pagamento confirma a liquidez e a certeza do direito, porque o pagamento extingue a obrigação tributária, nos termos do art. 156, inciso I do CTN. Além disso, o impetrante faz direito a certidão positiva com efeitos de negativa visto que, apesar de existir um débito em aberto (IRPJ/2011), este se encontra em fase de discussão na