Mandado de Segurança
O X, situado na xxxxxxx, neste ato representado na pessoa do presidente xxxxxxxxx, vem respeitosamente a presença de vossa Excelência, com “fulcro na lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR “IN AUDITA ALTERA PARS”
CONTRA ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL, ABUSIVO E INCONSTITUCIONAL DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E DA PREFEITA DO XXXXXXXXXX, Representante do Poder Executivo Municipal, xxxxxxxxxxxxxx, onde deverá ser intimado a prestar a devidas informações, e o faz em razão dos motivos “ Jure et facto” que abaixo passa a aduzir. a) - Do Cabimento Do Mandado De Segurança:
Para esclarecer sobre o perfeito cabimento do presente Mandado de Segurança, destacamos o entendimento do eminente doutrinador JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, que em suas palavras conclui que:
“Constitui objeto da tutela de ambas as espécies de mandado de segurança o direito líquido e certo. Trata-se de noção bastante controvertida, havendo alguns autores que entendem que o fato sobre que se funda o direito é que pode ser líquido e certo, e não o direito em si, este sempre líquido e certo quando existente. Domina, porém, o entendimento de que o direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de plano, ou seja, aquela situação que permite ao autor da ação exibir desde logo os elementos de prova que conduzam à certeza e à liquidez dos fatos que amparam o direito. Se o impetrante não tem esses elementos logo no início do mandado de segurança, não pode se valer desse instrumento, mas sim das ações comuns. Não obstante, a controvérsia sobre matéria de direito não constitui óbice à concessão da segurança.” (In Manual de Direito Administrativo, 17. ed., p. 880).
Como se pode observar é perfeitamente cabível a presente ação devendo ser acolhida e por fim julgada procedente concedendo-se a segurança pelos fundamentos alinhavados a seguir.
b) - Da Prova