Mandado de Segurança
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, maior, estudante do Curso de Ciência e Tecnologia, portador do CIRG n.º .796-3 e do CPF n.º , residente e domiciliado na Rua – São Paulo/SP – Cep. , por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, instrumento de procuração anexo (Doc. 01), com escritório profissional à Rua Congo, 313 – Apto. 71 – Torre I – Jundiaí/SP – Cep. 13207-340 para onde todas as notificações e/ou intimações deverão ser encaminhadas, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da Coordenadora de Estágios e Visitas Senhora FULANA DE TAL da Pró-Reitoria da FUNDAÇÃO TAL, sito à Rua / SP – Cep. , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer os benefícios da Justiça Gratuita, conforme determina o art. 4º da Lei nº 1060/50, tendo em vista que o autor não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais, portanto, estão sujeitos à imposição do mandado de segurança.
O artigo 1º. da Lei 1533/51, assim dispõe:
"Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade seja de que categoria for ou seja quais forem as funções que exercem".
Parágrafo 1º - Consideram-se autoridades para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos dos partidos Políticos e os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do poder público, somente no que entender com essas funções.
"No sistema de nossa legislação