MANDADO DE SEGURANÇA
Drs. - Atila Horbylon do Prado / Fabrício Florindo dos Santos / Karlla Zenilda Martins Ferreira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO: PEDIDO LIMINAR
Ato do Excelentíssimo Comandante Geral da Policia Militar de Goiás.
XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, policial militar, portador de cédula de identidade – RG, n° XXXXXX - PMGO, inscrito no CPF sob o n°
XXXXXXXX,
residente
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
domiciliado nesta Capital,
por
na intermédio Avenida de seu
procurador e advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório acostado (Doc. 02), com endereço profissional na Avenida Assis Chateaubriand, nº
1876, sala 105, Setor Oeste, Goiânia – Goiás, CEP: 74.130-015, onde, em atendimento à
diretriz do artigo 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, vêm à digna presença de Vossa Excelência, com o respeito e acatamento devidos, com fulcro no artigo 5°, inciso LXIX, da Constituição da
República Federativa do Brasil e na Lei 12.016/90, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR,
visando
proteger seu direito líquido e certo contra ato do Excelentíssimo Senhor
Comandante Geral da Policia Militar de Goiás, vinculado à pessoa jurídica do Estado de Goiás, a serem representados pela Douta Procuradoria Geral do Estado de
Goiás, pelos motivos de fato e de direito que abaixo se expõe:
Rua Assis Chateaubriand, Nº. 1879, Sala 105, Setor Oeste – Goiânia/Goiás. CEP: 74.130-015 Fone: (62) 3945 1310 / 85258710
Email : dr.ediomaia@hotmail.com
AFEK Advocacia
Drs. - Atila Horbylon do Prado / Fabrício Florindo dos Santos / Karlla Zenilda Martins Ferreira
1 – DOS FATOS:
O
impetrante
tomou
conhecimento
de
que
o
Excelentíssimo
Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás confeccionou e homologou a Portaria
nº