Mandado de Segurança
DA COMARCA DE ...., ESTADO DO ......
SOUZA NETO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com
CNPJ:
03.423.615/000119, estabelecida na Av. Agamenon Magalhães, 2615, sala 1206, nesta cidade representada pelo sócio-gerente, Antônio de
Souza
Neto,
(Doc.
01), brasileiro, casado, engenheiro, devidamente representada por seu advogado abaixo assinado (Procuração anexa, Doc. 02), com escritório na Av. Agamenon Magalhães nº 2656, 14° and. S/1408 nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, combinado com os artigos 1º e seguintes da Lei nº 1.533, de 31.12.1951, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato do Delegado da Receita Federal ou quem suas vezes fizer no exercício da coação impugnada, para que dita autoridade forneça à impetrante Certidão Positiva com efeito negativos de débitos, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
A Impetrante é estabelecida no ramo de Engenharia e fez adesão de parcelamento de todos os seus débitos nos termos da Lei 12. 865/2013, conforme se infere pelo “Relatório de
Situação Fiscal”, em anexo (doc. 03).
Ocorre que alguns débitos, embora já inseridos no pedido de parcelamento, estão, ainda, pendentes de homologação (Consolidação), impedindo assim a emissão de Certidão Positiva com efeito
Negativo de débitos.
O valor de R$63.640,90, indicado no “Demonstrativo” anexo
(doc. 04), inclusive com registro de PRÉ-AJUIZAMENTO, impede a emissão da referida Certidão pela internet, porque, como dito, o Sistema informa que o débito está em processo de consolidação. Ocorre que, diante da situação supra narrada, desde o dia
18/12/2014, a Autora requereu ao Delegado da Receita
Federal a expedição de CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM
EFEITOS DE