mandado de segurança
Vara Federal da Seção Judiciária de JATAÍ/GO
COM PEDIDO DE
TUTELA URGENTE
MARCOS DE OLIVEIRA GOMES – CPF 020.423.441-76 # CI/RG 5115557 2AVIA SPTCGO, brasileiro, solteiro, servidor publico militar, residente e domiciliado em Mineiros/GPO., na Rua 16, qd 12, lt 10 – Setor Santa Isabel, via do procurador que subscreve, MILTON DANTAS PIRES – OABGO 16579 – CPF 124.820.301-10, advogado(a) com escritório profissional na Rua 2 esquina com Avenida Antônio Carlos Paniago, 1o Andar, Centro, em MINEIROS/GO (Fone 064 3661.4025 # e-mail: milton@mineirosnet.com.br), lugar onde receberá as comunicações processuais de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro nos dispositivos do Código de Processo Civil, propor
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do DIRETORES DO CENTRO EDUCACIONAL POTENCIA em MINEIROS – Sras FLÁVIA CRISTINA SANTOS RODRIGUES e MARIA JOSÉ NEVES OLIVEIRA e, do COLÉGIO PRÉ-VESTIBULAR POTENCI8A em JATAI (ou por seus imediatos), a serem citados/intimados na, lugar conhecido por todos os senhores Oficiais de Justiça, dizendo que assim o fazem com lastro na CARTA POLÍTICA consoante inteligência do art. 5º, caput e inciso LXIX, artigo 154, inciso I e ainda os §§ 4º e 8º do artigo 195, c/c Lei 12016/2009, dizendo:
DOS FATOS
O autor logrou êxito em matricular regularmente no ensino superior, em curso de CIENCIAS CONTÁBEIS ministrado pela UNIFIMES – CENBTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS, tendo colado grau aos 31.08.2012 e, embora regular a conclusão noticiada teve obstada pela referida faculdade (FIMES) a outorga/entrega do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO / DIPLOMA ao argumento de que pendente de registro pelo NUCLEO DE REGISTROS DE CERTIFICADOS DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA – COEDI, o certificado de conclusão do 2º grau levado a efeito desde o segundo semestre 2006.
Cumpre registrar que, se tal exigibilidade já se fazia