MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Curso:- Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Nome:- Sergio Roberto Gomes de Freitas
RA n.º 2480914436
Nome:RA n.º
São Paulo, _____ de ___________ de _____.
INTRODUÇÃO
1 – Histórico
2 – Conceito
3 – Natureza Jurídica
4 – Cabimento no processo do trabalho
5 – Objetivo
6 – Direito líquido e certo
7 – Abuso de poder
8 – Autoridade coatora
9 – Competência
10 – Hipótese de cabimento
11 – Não cabimento
12 – Petição inicial
13 – Indeferimento
14 – Provas
15 – Litisconsórcio
16 – Prazo para ajuizamento
17 – Processamento
18 – Recurso
1 – Histórico
Trata-se de um remédio constitucional de muita importância perante o ordenamento jurídico brasileiro, que destina-se a segurança do direito e liquido e certo, podendo o mesmo ser impetrado por qualquer pessoa, sendo ela jurídica ou física.
O seu surgimento se deu perante a Constituição de 1934, com a função de assegurar o direito certo e inscontestável, sempre que o mesmo for ameaçado ou violado, por ato e atitudade que tornam abusivos , praticado por qualquer autoridade, onde fica tutelado os interesse do particular face às arbitrariedades do poderoso Estado.
Neste sentido, busca-se um instrumento para tornar-se viável garantindo a efetividade contra os arbítrio aplicados, buscando também, uma elaboração constitucional que possibilitasse com eficácia e rapidez, intervenção saneadora e de contenção da investida estatal sobre o interesse do cidadão na garantia dos seus direitos individuais.
O mandado de segurança, perante a legislação brasileira, foi regulamentado pelo inciso LXIX, artigo 5.º, da Constituição Federal, também chamada Constituição Cidadã, que ampliou o instituto, reconhecendo como garantia fundamental o mandado de segurança coletivo, que estabelece os legitimados para a sua impetração no artigo 5º, LXX, “a” e “b”, do mesmo Codex, que passo a descrever:
“...
Artigo 5.º. Todos são iguais