Mandado de Segurança
FELIPE CORRETO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2.222.222-2, inscrito no CPF sob o nº 333.333.333-33, residente e domiciliado na Rua das Couves, nº 77, Florianópolis/SC, por seu procurador infra-assinado, com endereço profissional na Avenida Pedra Branca, nº 25, Cidade Universitária, Palhoça/SC, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da CRFB e na Lei nº 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra os atos do Presidente da Comissão do Concurso de Delegados Substitutos da Polícia Federal, o qual é vinculado à UNIÃO, pelos fatos e motivos que seguem:
I - Dos fatos.
O impetrante, após obter êxito na provas de conhecimento e física, teve sua inscrição no Concurso para provimento do cargo de Delegado Substituto da Polícia Federal indeferida, sob dois fundamentos.
Primeiro, posto que ultrapassou o limite de idade estipulado no certame, que era de 45 aos na data da realização das provas.
O segundo fundamento diz respeito ao fato do autor não ter comprovado, conforme exigido no edital, ser bacharel em direito.
Tendo em vista a falta previsão legal para limitação de idade, bem como o fato de que na data da provável posse o autor já terá colado grau como bacharel em direito, vem o autor socorrer-se perante o Poder Judiciário.
II – Do direito.
O inciso I do art. 37 da CRFB estipula que:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
(...) (grifo nosso)
O Decreto-Lei nº 2.251/85, por sua vez, que