EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM __ VARA DA FAZENDA PBLICA DA COMARCA DE SO PAULO. A Defensoria Pblica do Estado de So Paulo, pelos Defensores Pblicos que esta subscrevem, vm presena de Vossa Excelncia, com fundamento nos arts. 1, 3, 5, XXXIII, XXXIV, LXIX c/c LXXIV e 134, da Constituio Federal, art. 128, X, da LC 80/94, c/c art 5, inc. I, VI, alnea f, 162, inc. II, IV da Lei Complementar Estadual 988/06, impetrar MANDADO DE SEGURANA, com pedido liminar, contra ato ilegal do Coordenador de Assistncia e Desenvolvimento Social SR. JLIO BATISTA DA COSTA, do Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano SR. ANTNIO BRANDO NETO e do Subprefeito de So Miguel Paulista SR. DCIO JOS VENTURA, todos da Subprefeitura de So Miguel Paulista, com endereo na R. Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, So Miguel Paulista, nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos DA LEGITIMIDADE ATIVA A Defensoria Pblica do Estado de So Paulo tem legitimidade ativa para propor o presente writs, eis que, como instituio essencial funo jurisdicional, a qual incumbe a defesa dos necessitados (art. 134 da CF/88 e art. 103 da CESP/89) rgo da administrao pblica, pelo qual se concretizam objetivos fundamentais da repblica, como o de construir uma sociedade livre, justa e solidria, e mais especialmente o de erradicar a pobreza e a marginalidade, reduzindo as desigualdades sociais e regionais (art. 3, incs. I e III da CF/88 c/c art. 3 da Lei Complementar Estadual 988/06). Com efeito, a Defensoria Pblica do Estado de So Paulo rgo estatal, que representa adequadamente, haja vista suas prprias funes institucionais, os interesses dos necessitados no mbito judicial e extrajudicial. Decerto, constitui atribuio institucional da Defensoria Pblica promover aos necessitados deste pas, que por sinal so a maioria, a orientao permanente sobre seus direitos promover a tutela dos direitos humanos em qualquer grau de jurisdio a tutela dos interesses dos necessitados no mbito dos rgos ou