MANDADO DE SEGURANÇA
MICRO INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº..., estabelecida à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para garantir direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal – CF/88 e art. 1º e seguintes da Lei 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face de ato coator praticado pela autoridade coatora DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL DA SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL / INSPETOR OU CHEFE DO SETOR DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DA SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, servidores públicos vinculados à pessoa jurídica ___, com CNPJ (MF) sob nº..., com sede à Rua, nº, para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em face dos fatos e fundamentos a seguir narrados.
I – DOS FATOS
A impetrante teve, durante o transporte, a apreensão de equipamentos que seriam utilizados em sua produção, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual da falta na nota fiscal do recolhimento do imposto, relativa à diferença de alíquota e devida ao fisco, sendo que este realizou o respectivo auto de infração com apreensão das mercadorias e o lançamento tributário, não restando outra alternativa a impetrante a não ser buscar a tutela jurisdicional.
II – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
O artigo 150, IV, da CF/88, traz em sua redação que sem prejuízo de outras garantias, aos entes federativos é vedado, utilizar tributo com efeito de confisco.
Fica latente no caso em análise, a ilegalidade do ato de apreensão de mercadoria, pois a autoridade administrativa apreendeu a mercadoria da impetrante com efeito coercitivo, sendo desta forma inconstitucional, já