MANDADO DE SEGURANÇA
GRERJ nº ===
EMPRESA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ===, estabelecida à ===, neste município, vem, por seu advogado (doc. 01), perante V. Exa., respeitosamente, com fulcro na Lei nº 12.016/2009 e no art. 5º/LXIX, da Constituição, com demais leis pertinentes, interpor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato comissivo, coator e ilegal do Ilmo. Sr. Chefe do Departamento de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Fazenda, com sede à =============; sendo, nesta Comarca, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para efeitos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (LMS), a Procuradoria da ===== , com endereço na Rua =========; atendendo aos pressupostos fáticos e às ponderações de direito que passa a expender.
Dos Fatos
.I.
A Impetrante, em ==/==/====, foi surpreendida com uma intimação (nº ======, cópia anexo doc. 02) para que, em “até 7 (sete) dias após a ciência desta” (sic), “Local: No estabelecimento da empresa” (sic), cumprisse o seguinte:
“INTIMADO A APRESENTAR
...
(x) Outras exigências
...
OUTRAS EXIGÊNCIAS
Tendo em vista o constante do processo =============, fica a empresa intimada a apresentar os seguintes documentos:
- Cópias da =========;
- cópia dos Contratos Sociais em vigor à época.”
O referido documento de Intimação nº ===== (anexo doc. 02) traz uma dura penalização para o não atendimento da determinação no apertado prazo de “até 7 (sete) dias após a ciência desta” (sic):
“Além da multa prevista no art. 61, da Lei nº 2.657/96, o não atendimento a esta intimação poderá caracterizar crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90, e ser objeto de representação ao Ministério Público Estadual”
E, mais ainda:
“FICA SOB