mandado de segurança
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator
Pedro da Silva, brasileiro, professor, bacharel em Direito, CPF. 002.003.004-05, RG nº 888.999 SSP-BR, residente e domiciliado na Rua das Girafas nº 115, Lajes, Goiânia/GO, vem a ínclita presença de Vossa Excelência, via de seu procurador que a presente subscreve, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, sob nº X.XXX, com escritório profissional na Rua xxx, nº xxx, Setor xxx, Goiânia, Goiás, onde recebe as comunicações judiciais, impetrar, com fulcro nos artigos 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 9º-A, XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na Lei nº 12.016/09 e demais legislação pertinente, o presente
Mandado de Segurança,
contra ato ilegal e abusivo praticado pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Corte Especial Senhor XXX, ora autoridade coatora, consistente em decisão monocrática datada de xxx, em que negou seu pedido para tomar posse de cargo do qual foi classificado dentro das vagas disponibilizadas pelo Edital do Concurso Público para Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
I – DOS FATOS
Pedro da Silva, prestou concurso para Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O edital do concurso previu que seriam disponibilizadas (três) vagas para o referido cargo. Após todas as etapas do concurso, o impetrante ficou em terceiro lugar na classificação geral.
Ocorre que, não obstante tais fatos, ele observou que as duas primeiras vagas foram preenchidas pelos primeiros colocados, mas a terceira vaga, que seria sua, foi preenchida pelo quarto colocado.
Absolutamente indignado com o ocorrido, formulou então pedido administrativo, que foi julgado em cinco dias, negando seu pedido, sob o argumento de que, de fato, houve um