Mandado de Segurança
Mandado de segurança é uma ação de rito breve, com um status de ser um remédio constitucional, é de natureza civil e tem um procedimento especial que visa proteger direito liquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de ilegalidade ou abuso do poder de autoridade pública ou agente jurídico no uso de suas atribuições públicas.
A pessoa física ou jurídica pode ser legitimada ativa, que seria o titular do direito liquido e certo.
O mandado de segurança segundo Meirelles (1995:17-8): “é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, liquido e certo, não amparado por habeas compus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for sejam quais forem às funções que exerça”.
Desta forma o mandato de segurança trata-se de um verdadeiro instrumento de proteção dos direitos e garantias fundamentais contra o poder estatal. é cabível contra os atos discricionários e os atos vinculados (Morais, 2001:156).
3. Espécies
3.1. Mandado de Segurança Preventivo
O mandado de segurança preventivo via a pôr fim à iminência de constrangimento ilegal a direito liquido e certo. Há a necessidade de demonstração de atos ou situações atuais que configurem a ameaça ou o risco de lesão ao direito subjetivo.
A impetração não pode se voltar contra a lei em tese, mas sim contra o procedimento que fundadamente se receie venha a autoridade a assumir, em razão de práticas ou pronunciamentos anteriores. Segundo o STJ, o mandado de segurança preventivo é aquele que impede a consumação de uma ameaça a direito individual. Essa ameaça deve ser atual e traduzida por atos e não meras conjecturas.
3.2. Mandado de Segurança Repressivo
O mandado de segurança repressivo visa a cessar constrangimento ilegal já existente. Uma vez praticado o ato concreto pela autoridade