Mandado de segurança
DONAVILLE SILVA, brasileira, casada, aeroviária, portadora do CPF número 010.444.541-87, e cédula de Identidade nº 123456789 SSPRJ – residente à Rua da Bagaceira, Bairro Tijuana, no Rio de Janeiro/RJ, CEP 32840-000, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA Contra ato do Sr. Secretário Municipal da Administração, representado pela pessoa do Dr. Sergio Gugu Mallandro, a ser encontrado no Prédio da secretaria Municipal de Administração, Quadra 4 - Bloco "L", fone (21) 3240-1254 – Rio de Janeiro - RJ - CEP 32840-000.
Dos Fatos DONAVILLE SILVA participou de concurso público para preenchimento do cargo de Guarda Municipal Feminino de Duque de Caxias (RJ), e em Agosto de 1999 logrou a classificação de 19º lugar do total de 20 vagas.
Em 08/02/2004ª impetrante foi convocada para ingressar no serviço público.
Quando lhe informaram sobre a sua reprovação no exame médico pré-admissional, pelo fato de possuir uma tatuagem na perna direita. Todas as outras candidatas foram efetivadas na função.
Do Direito O artigo 37, II da Constituição Federal estatui que a investidura em cargo ou emprego público, da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, depende de aprovações em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração. Em se tratando de concurso público, sabe-se que este deve pautar-se pelo princípio da isonomia, expressamente consagrado no caput do artigo 5º da Carta Constitucional, pois quedito princípio constitui-se em diretriz básica que norteia toda a interpretação das normas constitucionais. Nesse contexto, é de se ressaltar que o princípio da igualdade não se coaduna com um nivelamento sistemático.