MANDADO DE SEGURANÇA
SÁ
Advogados
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª V.E.C.U.T.E. DA
COMARCA DE MANAUS/AMAZONAS
PROCESSO Nº0247691-84.2013.8.04.0001
MARIA
FRANCISCA
SILVA
BARBOSA,
brasileira,
solteira, serviços gerais, residente e domiciliada na Rua Fortaleza, nº 43, bairro
Compensa, CEP 69035-131, por seu advogado que a esta subscreve, procuração inclusa, vem, à Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
com
fundamento
no
art.
5o,
inciso
LXIX,
da
Constituição Federal, e Lei 1.533, de 31-12-1951 e suas posteriores alterações, contra ato do Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado da Polícia Civil 18º DIP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Endereço: Rua Silva Ramos n.392 –Sala 02 – Bairro Centro. CEP: 69025-030
Fone/Fax: 3343-2484
Email: gamasaadvogados@gmail.com
GAMA
SÁ
Advogados
A Impetrante proprietária da moto Honda/CG 125
FAN, ano de fabricação 2007, ano modelo 2007, cor preta, quitada, documento de propriedade incluso, a qual aluga para aumentar a renda familiar, teve a mota subtraída pelo seu filho RAMON RIVERSON BARBOSA DE ALMEIDA, do pátio de sua casa.
Acontece, Ínclito Julgador, que o filho da Impetrante passeando na moto com amigo, foi preso por suposta prática capitulada nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343, de 2006, ao que a autoridade policial apreendeu a moto sob o argumento de que seria produto do crime, instaurando a
Autoridade Policial regular inquérito, já que estabelecida a autoria.
Ocorre que a Impetrante requereu a liberação da sua moto, o que foi indeferido pela Autoridade Policial, sob a alegação de que só seria possível a restituição depois do processo penal transitar em julgado.
II – DO DIREITO
Em que pese a indiscutível sabedoria do Ilustríssimo
Senhor Delegado de Polícia Titular do 18º DIP, a sua decisão não encontra abrigo no ordenamento jurídico, por ferir frontalmente direito