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Em agosto de 2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução 80/2012 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Esse documento define os “procedimentos e critérios do programa de matrícula antecipada; chamada escolar; ano 2013”, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Acesse a Resolução 80/2012 aqui.
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Pois bem. A Resolução 80/2012 (equivalente à Resolução 55/2011 que, em 2011, foi utilizada pelas escolas para fundamentar a negativa de matrícula de crianças nascidas após a “data-corte”) manteve a “data-corte” para as matrículas no ensino infantil e fundamental em 2013. Veja, a seguir, o que diz essa Resolução:
Artigo 5º – Para o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações de:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 anos até 30.6.2013, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE nº73/08;
II – chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, observado o limite de idade a que se refere o inciso anterior;
III – chamada escolar para crianças, jovens e adultos, candidatos à matrícula