Mandado de Segurança
Pedido de Assistência Judiciária
Pedido Liminar
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, solteiro, motorista autonomo, portador da cédula de identidade RG nº 4.973.881 DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 002.924.656-37, residente e domiciliado à Rua Hortulano Martins Pires, Qd. 10, Lt. 3-A, Setor Cibrazém, Edéia, Goiás, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo (Doc. 01), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações de foro em geral, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA com PEDIDO LIMINAR INALDITA ALTERA PARS visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor DELEGADO TITULAR DO MUNICÍPIO DE EDÉIA o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE GOIÁS, pelos motivos que passará a expor:
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Impetrante solicita os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, bem como nos termos do art. 4º da Lei 1.060 de 05/02/1950, visto que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração que acompanha (Doc. 02).
Assim, sem a pleiteada assistência judiciária o Impetrante não tem condições de exercer seu constitucional direito de acesso ao judiciário, motivo pelo qual requer o deferimento deste instituto.
DOS FATOS
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO, ora Impetrante, adquiriu da senhora Maria Nazare Silva Araújo na data de 5 de dezembro de 2013 um veículo caminhão FORD F-4000, cor verde, Placa JFG-3290 de Aragarças/GO, chassi LA7GDS59415 e já iniciou o processo de transferência de propriedade junto ao