Mandado de Segurança
ADVOGADO, brasileiro solteiro, advogado, inscrito na OAB/PR sob n. com escritório profissional na, Paraná, comparece a presença de Vossa Excelência, com o costumeiro respeito e acatamento nesta e na melhor forma de direito impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA c/c pedido de LIMINAR
contra Dr.– DELEGADO DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DE – PARANÁ que não concedeu o pedido de vistas ao INQUERITO POLICIAL de investigação de seu cliente José Francisco Ferreira Mendes.
DOS FATOS Ocorre Excelência que o Advogado, que subscreve o presente, foi proibido pelo Delegado de Polícia Civil da Polícia Civil de Pinhão, Paraná Dr. Luiz, de ter acesso aos Autos de Inquérito Policial que investiga seu cliente José. O Delegado, sem motivo algum, somente alegando o sigilo, não permitiu que o Advogado regularmente inscrito na OAB sob n. e com procuração tivesse acesso e vistas aos autos de investigação mencionado. Pelo acompanhamento das atividades da Polícia Civil, mesmo que sem acesso aos autos documentados do inquérito policial, o Sr. José está sendo investigado de ser mandante de uma tentativa de homicídio. O Inquérito se estende por mais de 04/06 meses, extrapolando qualquer prazo para investigação e sem qualquer resultado efetivo, pois, ao que se sabe nem ao menos se conhece o autor do crime nem muito menos foi encontrado a arma do crime. Ainda, ao que se sabem tudo não passam de meros boatos e provas sem robustez como denúncias anônimas e “diz que diz” da população. Ainda, o Delegado Luiz por inúmeras vezes ocupou a Justiça com pedidos de buscas e apreensões para as investigações, porém, todas infrutíferas nas buscas de provas contra o investigado Jose para solução do crime que ainda está longe do seu fim. Portanto Excelência, a conduta e “decisão” do Senhor Doutor Delegado contraria a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 14 e o