Mandado de segurança
1 – Um cliente procurou seu escritório alegando que foi impedido de participar de uma licitação porque ele não comprovou capital suficiente. O edital não especifica tal requisito. O prazo para a inscrição termina na próxima semana. Qual é o instrumento cabível? Fundamente.
Resposta:
MANDADO DE SEGURANÇA art. 5º, LXIX.
É o remédio que irá garantir direitos fundamentais envolvendo direitos civis, coletivo, político, liberdade, propriedade...
Conforme suscita Alexandre de Morais a Carta Magna prevê a concessão de mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, quando não amparados pelo habeas corpus e habeas data. É conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder. Terá efeito de liminar quando presente os requisitos necessários para tal este terá efeitos imediatos e imperativos. Cabe liminar tendo em vista que o prazo está terminando, onde você irá alegar o “ fumus júris” e o “periculum in mora”
2 – Um estrangeiro foi preso ilegalmente. Qual o instrumento cabível? Cite a legitimidade ativa e a possibilidade da vítima ingressar em juízo sem a presença de um advogado.
Resposta:
HABEAS CORPUS – art.5, LXVIII.
Legitimidade ativa: art. 654 do CPP: Habeas Corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
É dispensada a figura do advogado, é uma peça que não exige expertise, por ser um dos maiores direitos... Até mesmo a própria vítima pode impetrá-lo. É dispensada a procuração, por se tratar de defesa rápida. Não tem custas, mas tem que pagar os honorários advocatícios.
Legitimidade passiva: é o Estado(juiz, delegado,servidores,membros do MP).
3 – Você observa que um reio foi poluído e o Estado não toma as providências cabíveis. Qual é o instrumento possível? Cite a legitimidade ativa e passiva e explique a importância da ação para a sociedade.
Resposta:
AÇÃO POPULAR - 5º LXXIII CR.
Somente o cidadão,