Mandado de segurança: pf x município do rio de janeiro
STEFANO SOUZA, nacionalidade, estado civil, professor, portador do RG nº.-... IFP. e do CPF nº ...., residente e domiciliado à Rua , nº..., CEP....., vem, respeitosamente, perante este douto juízo, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa),com escritório sito à Rua ....., Cidade....., ajuizar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA c/ pedido de medida liminar na forma do art. 5º, LXIX e nos artigos 1º e seguintes da Lei 12.016/2009, contra ato ilegal praticado pelo EXMO. SR. SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO que faz lastreado pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
(I) Da Gratuidade de Justiça
1. O Autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que o mesmo não possui recursos econômicos suficientes como forma de garantir o custeio das despesas processuais.
2. Como forma de comprovar inequivocamente essa condição, o autor junta com a presente, afirmação de pobreza, que não possui condições para arcar com as despesas processuais, haja vista que os rendimentos que recebem são exclusivamente empregados no sustento de sua família.. 3. De acordo com a dicção do artigo 4º da Lei nº 1060/1950, a condição de pobreza ora afirmada na qual se funda a pretensão ora requerida, se enquadra ipsis literis nos termos da legislação de regência, como se verifica , verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
4. Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e acompanhado de declaração de pobreza, há presunção