Mandado de Segurança Penal
xxx, brasileiro, solteiro, com escritório situado na ..., advogado com OAB/xx xxxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e artigo 1º e seguintes da Lei 1.533/51, em causa própria, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL COM PEDIDO LIMINAR, contra ato Exmo. Sr. Delegado de Polícia xxx , ora autoridade coatora, da Delegacia de Polícia da xxx, em face das seguintes circunstâncias fáticas e jurídicas que, fatalmente, vão de encontro ao direito de locomoção da paciente.
I – DA EXPOSIÇÃO DO ATO ARBITRÁRIO
O Delegado de Polícia da Delegacia desta cidade, ora autoridade coatora, de posse do processo de nº xxxx, para proceder com diligências com fins de apurar a ocorrência de um suposto crime de xxxx, por parte dos indiciados.
O impetrante, requereu ao Delegado de Polícia acesso aos autos da investigação policial conforme faculta o artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O pedido foi indeferido pela autoridade policial.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 04.07.1994 – é expresso, quando, no artigo 7º, inciso XIV, ensina:
Art. 7º São direitos do advogado:
[...]
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
Ao assegurar, como direito líquido e certo, o exame de autos de inquérito policial, findos ou em andamento, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que é lei especial e posterior, demonstra ser inteiramente descabida a alegação da autoridade policial de que o inquérito policial está sob sigilo, consoante o artigo 20 do Código de Processo Penal,