mandado de segurança idade
xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, técnico em computador, portador da CI/RG nº SESP/AC, e inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado na xxxxxxxxxxx, nesta cidade e comarca de xxxxxxxxx., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na av. Ariosto da Riva, nº 1.391, bairro centro, na cidade de Alta Floresta/MT., CEP: 78580-000 com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator a FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT – FUNCAB, na pessoa de sua Diretora Presidente SRa. ROSANA NOBRE MACHADO BITTENHCOURT, podendo ser localizado na Rua Icarai, Niterói/RJ, pelos motivos de fato e direito a seguir alinhavados:
1. DOS FATOS
O Impetrante inscreveu-se no concurso publico para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, vaga de Alta Floresta, inscrição nº 253.949-7.
Conforme comprovam os documentos em anexo, passou em TODAS AS FASES do certame, tendo sido NÃO RECOMENDADO para a ultima fase, vejamos:
1º FASE: Exame Intelectual: PASSOU EM 12º LUGAR;
2º FASE: Aptidão Física: APTO
3º FASE: Avaliação Psicológica: APTO
4º FASE: Exame Médico: APTO
5º FASE: Investigação: NÃO RECOMENDADO
O impetrante foi NÃO RECOMENDADO na 5º Fase do concurso pelo seguinte motivo: “em desacordo com o edital de abertura, subitem 3.1, letra L: ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da inclusão no cargo, e máxima de 25 (vinte e cinco) anos até a data do encerramento das inscrições.”
Inconformado com tal decisão apresentou recurso, sendo que o mesmo foi julgado improcedente.
Sendo a conduta administrativa ato inconstitucional e não havendo