Mandado de Segurança Hepatite C Boceprevir
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, atraves de sua advogada que a esta subscreve, à douta presença de vossa Excelência, com fundamento no art. 5o, "caput"; 6o; e 196 e seguintes da Constituição da República, art. 6o, I, letra "d" e art. 7o , II da Lei 8.080 de 19.09.90 (Lei Orgânica da Saúde), e da Portaria 34 de 28 de setembro de 2007 do Ministério da Saúde, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
na forma do art. 5º, LXIX e nos artigos 1º e seguintes da Lei 12.016/2009, contra ato ilegal praticado pelo Senhor
DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIOINAL DE SAÚDE DE SANTOS – DRS IV,
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Impetrante é portador de hepatite crônica pelo genótipo 1 b do vírus C da hepatite, haja vista ter seu fígado alteração estrutural grau 04/04 (metavir A3F3-4), conforme faz certo a declaração firmada pelo profissional médico que o assiste, Dr. XXXXXXXXXXX, conforme atesta documento em anexo, onde está declarado que o Impetrante já fez outros tratamentos, onde não foi respondedor à terapía, e indica portanto, noa terapia, com uma nova abordagem, por meio de um inibidor de protease do VHC, que é o BOCEPREVIR, ASSOCIADO COM INTERFERON PEGUILADO E RIBAVIRINA.
Seu médico, prescreveu a utilização combinada dos seguintes medicamentos: Interferon Peguilado, Ribavirina e o inibidor de protease Boceprevir , haja vista não ter tido sucesso nas terapias convencionais já utilizadas, que lhe foram ministradas.
O médico que lhe assiste, determinou a utilização combinada dos medicamentos, como forma unicamente viável, face às conquistas atuais da medicina acerca da severa enfermidade aqui considerada, de se evitar o agravamento da doença da qual o impetrante padece. A patologia da qual a Impetrante é portadora, está devidamente comprovada com os