Mandado de segurança contra ato municipal
EDUARDO DE SOUZA – SPAÇO FESTA ME, empresa legalmente constituída, portadora do CNPJ nº 11.121.604/0001-02, com sede na Av. Antonio Justino, n 180 – bairro Antonio Justino, Nesta cidade - CEP 36.770-602, neste ato na pessoa de seu representante legal EDUZRDO DE SOUZA., por intermédio de seu advogado infra-assinado, ut mandato incluso, com escritório profissional na Rua Tenente Luiz Ribeiro, nº 231/310 – Vila domingos Lopes - nesta cidade, onde recebe as intimações, vem, respeitosamente, à ilustrada e digníssima presença de V. Exª., com as mais assinaladas homenagens, agasalhada nas disposições constantes dos arts. 5º, LXIX, 109, inciso I, § 2º da Carta Magna Constitucional, Lei 5.021/66, art. 10, LX e Lei nº 1.533/51 com suas modificações posteriores, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
contra o ato do Coordenador de Fiscalização e Tributos – SIDNEY ARAÚJO, bem assim ao Secretário de Fazenda – PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUZA da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG, pelos fatos e fundamentos em seguida enumerados, com a devida e máxima vênia: Importa inicialmente registrar que a Impetrante é empresa legalmente constituída, portadora de registros indispensáveis ao regular funcionamento, sendo que possui ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ATÉ A DATA DE 07/10/2014 E ALVARÁ SANITÁRIO ATÉ A DATA DE 12/03/2015, GUIA DE RECOLHIMENTO PAGA RECENTECEMENTE NO VALOR DE 07/08/2014, NO VALOR DE R$ 2.115,72; CARTÃO DE CNPJ E ATOS CONSTITUTIVOS, CONFORME REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO EM ANEXO; AVCB – AUTO DE VISTORIA DED CORPO DE BOMBEIROS N 084753, PROC. N 282/2013, COM VALIDADE ATÉ 28/03/2017, ESTANDO, PORTANTO, TOTALMENTE LEGALIZADA NA FORMA DA LEI e para os devidos fins de funcionamento. Ocorre que por denúncia, que acredita a impetrante ser absolutamente vazia, infundada e incorreta, foi instaurado processo