Mandado de Segurança contra Ato Juiz do Trabalho
Referência Processual – 02317-2007-020-21-00-5 (RT)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX-XX, sediada na Avenida XXXXXXXXXXXXXXX, Centro, XXXXXXXXXXXX na pessoa do seu representante legal, Exmo. Senhor Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, consoante documentos anexos, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados in fine assinados, consoante procuração anexa, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face da Exma. Sra. Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, Juíza do Trabalho Titular da Vara de Goianinha/RN, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos.
I – DAS NOTIFICAÇÕES
Requer desde já a Vossa Excelência, para os efeitos do art. 39, inciso I do Código de Processo Civil, que as futuras notificações, com exceção da notificação inicial e intimação para depoimento pessoal, sob pena de confissão, sejam feitas em nome da advogada XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e remetidas para Rua João Abdon da Silva, 2245, Lagoa Nova, CEP 59063-110, Natal/RN, para que a mesma tome conhecimento dos atos processuais por intermédio das publicações oficiais, sob pena de tornarem-se nulas, consoante entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, expressado através da Súmula 427STJ.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
a) TERMO DE ACORDO FIRMADO COM A VARA DE GOIANINHA/RN PARA PAGAMENTO DE RPV’S
Ab initio cumpre informar que em Junho/2011 a entidade impetrante celebrou com o Juizo do Trabalho de Goianinha/RN, Termo de Compromisso onde assumiu o compromisso de pagar de forma parcelada, em estrita observância com as particularidades financeiras do Município, a importancia de R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais a fim de proceder com a quitação de vários requisitórios de pequeno valor, comumente chamados de RPV.
Os extratos