Mandado de segurança com pedido de liminar,
MÉVIO DE TAL, brasileira, solteiro, cozinheiro, RG xxxxx, CPF xxxxx, residente na Rua das Flores, nº 05, Centro, Rio de Janeiro/RJ., por sua advogada, procuração em anexo, com endereço profissional na Rua das Orquideas, nº 01, Centro, Rio de Janeiro/RJ., onde deverão ser encaminhadas as intimações do feito, vem perante V.Exa impetrar: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato do Sr. Governador do Estado X, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua das Laranjeiras, 105, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
O Governador do Estado X, faz publicar Edital de Concurso para o provimento de cargo Vago. Entre os requisitos para a inscrição, prevê o Edital a idade máxima de 25 anos.
Acontece que o Impetrante preenche todos os requisitos do Edital, salvo o de idade máxima, já que conta 42 anos. Inconformado com a exigência, o Impetrante apresentou requerimento ao responsável pelo concurso, no qual alegou que o Edital não poderia estabelecer o mencionado requisito, que considera discriminatório. Com este argumento, requereu sua inscrição no certame.
II – DO DIREITO
O ordenamento jurídico pátrio veda, de maneira expressa e inequívoca, dentro outros, no art. 7°, XXX, da Constituição Federal, aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos por força da norma do art. 39, §3° da CF, senão vejamos:
Art. 7°. “Omissis”
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (grifei)
No caso em tela, o Edital publicado pela autoridade coatora estabelece, como condição de ingresso, idade máxima de 25 anos, discriminando, indevidamente, aqueles candidatos que já alcançaram idade superior àquela ali prevista, dentre os quais o ora Impetrante.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, através