Mandado de Segurança Cirúrgia Vesícula
CLAUDETE,; brasileira, casada, autonôma, portador do RG nº __________ e do CPF nº ___________, residente e domiciliada na Rua ________________, Cidade/UF, vem por intermédio de seus advogados que esta subscrevem (mandato em anexo), os quais mantém escritório nesta cidade, na Rua __________________, local onde designam para recebimento das intimações, ante a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e na disciplina específica da Lei 1.533/51, artigos 1º e 7º, inciso II, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar inaudita altera parte
contra ato coator do SENHOR(A) Diretora do Departamento de SAÚDE , da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e do SENHOR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, pelos motivos de fato e de direito a seguir enunciados:
DOS FATOS
A autora é portadora dos CID K802 – Calculose da vesícula biliar sem colecistite e K808 – outras coletitiases. Acarretando sérios riscos à sua vida, desta forma, requer, o imediato agendamento da cirurgia, devido ao risco à saúde da autora.
DO DIREITO ADQUIRIDO
Este direito adquirido, nos ensinamentos de Rizzato Nunes, dizem “respeito, portanto, a certa ocorrência real e concreta, diante de norma jurídica vigente em certo momento histórico”. Tal direito adquirido, uma vez incorporado à personalidade, não pode ser atingido por norma jurídica nova (leia-se o edital). (Manual de Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Saraiva, 5ª ed., 2003, p. 212).
Desconsiderando-se o direito adquirido da impetrante, estabelece-se uma grave ofensa ao princípio da segurança jurídica, protegido pelo art. 5º, inciso XXXVI.
O Art. 329 do Programa Nacional de Direitos Humanos, diz o seguinte:
Art. 329 – Promover a humanização e a qualidade do atendimento do SUS, bem como a integralidade e a equidade de