Mandado de segurança - bloqueio
U R G E N T E
LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.882.060/0001-08, com endereço na Rua Coronel Anísio Rodrigues Coelho, nº. 464, 9º andar, bairro de Boa Viagem, cidade do Recife, Estado de Pernambuco, por seus advogados no final assinados, constituídos nos termos do instrumento procuratório em anexo (DOC. 01), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA em caráter repressivo e com pedido liminar
contra o ato ilegal praticado pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE, nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº. 0000757-74.2014.5.06.0013, o qual poderá ser localizado na Praça Min. João Gonçalves de Souza, s/n, Engenho do Meio, cidade do Recife, Estado de Pernambuco, sendo a respectiva autoridade coatora integrante dos quadros funcionais da UNIÃO FEDERAL, a qual é representada judicialmente pela PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL EM PERNAMBUCO, com endereço na Avenida Eng. Domingos Ferreira, 604 - Empresarial Marcela Dubeux - Boa Viagem - Recife - PE - Cep. 51011-050, o que faz com fulcro nas razões de fato e de direito adiante delineadas:
1. PRELIMINARMENTE
1.1. DA AUTORIDADE COATORA – PESSOA JURÍDICA QUE ESTA INTEGRA
A IMPETRANTE - LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, informa que a AUTORIDADE COATORA é o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 13ª Vara do Trabalho do Recife/PE, que integra os quadros funcionais da UNIÃO FEDERAL, a qual é representada judicialmente pela Procuradoria Regional Federal em Pernambuco.
1.2. DO CABIMENTO
A Constituição Federal, no inciso LXIX, do artigo 5º,