MANDADO DE SEGURANÃ A
Nome, DEPUTADO FEDERAL, estado civil, nacionalidade, endereço, RG..., CPF..., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência por meio de seu advogado, endereço completo, com fundamento nos artigos 5º, 18 e 69 da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, propor:
MANDADO DE SEGURANÇA
Em face do PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, qualificação, endereço completo, pelos motivos expostos a seguir:
DOS FATOS
O presidente da República apresentou ao Congresso Nacional proposição legislativa que trata de criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem de territórios federais. O trâmite da proposição se iniciou na Câmara dos Deputados. Após análise nas comissões específicas, que não constataram vício de qualquer natureza na proposição legislativa, a mesma seguiu para votação em plenário. Durante uma sessão tumultuada, com a ausência de 213 deputados, de um total de 513 deputados eleitos para àquela Casa e sob protesto da bancada oposicionista presente, a proposição foi votada com o seguinte resultado: 197 votos favoráveis, 95 votos contrários e 8 abstenções.
A proposição foi, então, dada por aprovada em 31/3/2015, e encaminhada para análise e deliberação do Senado Federal, quando, então, a pessoa, que não esteve presente no momento da votação, verificou que a Lei Complementar, não foi respeitada na Câmara dos Deputados.
DOS FUNDAMENTOS
De acordo com o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal é cabível Mandado de Segurança para preservar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Certo é que para atingir o objeto pretendido pelo Presidente da República, qual seja transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem de Territórios Federais é necessário que o trâmite