MANDADO DE SEGURANCA
PRESTADORA DE SERVIÇOS RONDA 007 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída desde 22 de Novembro de 2000, e inscrita no CNPJ através do número de inscrição 04.180.984/0001-90, nesse ato representada por sua sócia proprietária MÔNICA SOARES CAMPOS LIMA, via de seus procuradores desta peça subscritores, mandato junto (doc., 01 em anexo), com escritório sito na Avenida Assis Chateaubriand, nº 375, Setor Oeste, nesta capital, onde receberão as comunicações processuais de estilo, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, para com o devido respeito e acatamento impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
Em face do Superintendente Departamento da Polícia Federal em Goiás (CARLOS ANTONIO DA SILVA), Av. 5ª Radial, esquina com Alameda Eugênio Jardim. Setor Marista - Goiânia, GO. CEP 74.823-030, pelos motivos e fundamentos seguintes:
CABIMENTO DO PRESENTE MANDAMUS Os juristas atribuem ao Mandado de Segurança a natureza jurídica de ação, que visa a proteger direito certo e líquido, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública ou de seus delegados e que reclama uma prestação jurisdicional sumária e in natura, ou seja, que assegure rapidamente ao titular o próprio exercício do direito ofendido, e não o seu equivalente econômico. Daí dizer-se que o mandado de segurança é uma ação diferenciada e reforçada, de eficácia potenciada. O Mandado de Segurança não é, contudo, apenas uma ação judicial apta a proteger direito certo e líquido contra ameaça ou lesão provocada por ato ilegal ou abusivo proveniente do Poder Público, como à primeira vista pode parecer. Esse writ também é, em si mesmo, uma garantia constitucional fundamental, figurando em nossa Constituição Federal dentro do capítulo referente aos direitos individuais e