Mandado de Seguran a
ANTONIO FELIPE JOSÉ, Brasileiro, solteiro, regularmente inscrito nos quadros da OAB GO sob o nº 78499, com escritório na Rua 4, bairro Oeste, CEP 74885487, Goiânia, telefones (62)36269988, e-mail bsadv@hotmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Com fulcro no art. 5º, LXX da CF/88 e Lei n. 12.016/09, contra ato do junto ao juízo da 7ª vara, de acordo com os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos, os quais demonstrarão a ilegalidade decorrente da decisão que indeferiu pedido de vistas e extração de cópias dos autos nº 789548.
1 – SÍNTESE FÁTICA
O impetrante foi constituído para defender CHICO ROSADO no processo em trâmite na 7º vara criminal, por crime capitulado no art. 155, caput do Código Penal, o qual responde em liberdade.
Ocorre que o acusado encontra-se detido à disposição do juiz da 1ª vara de execuções penais VEP, por descumprimento da pena, por condenação anterior onde foi realizada audiência de justificação
O impetrante esteve na 1ª vara criminal de execuções penais desta comarca para tomar conhecimento do prontuário ali existente sobre o reeducando. Entretanto, necessitando de uma cópia do termo de audiência de justificação, com finalidade de instruir pedido de antecipação de audiência designada para o dia 14 de setembro, junto ao juízo da 7ª vara, solicitou à escrivã que designasse serventuário daquela escrivania para acompanhá-lo a Xerox.
Sua solicitação foi negada, alegando que não possui procuração nos autos, sendo essa a orientação passada pelo juiz da 1ª vara criminal de execuções penais. Para o pleno exercício, requereu vista e cópia do termo de audiência de justificação em processo de execução que se encontra na