Mandado De Seguran A
MÉVIO DE TAL, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador da cédula de identidade RG nº 22308946, e inscrito no CPF sob o nº 123.546.987-4, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, nº12, Bairro Rosa, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, Cep 987.47650, por seu advogado regularmente escrito na OAB/SC, sob o número XXXXX, com o escritório situado na Rua Trajano, nº 34, Florianópolis, Santa Catarina, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, impetrar a presente ordem de
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face do atual Governador do Estado de Santa Catarina, Dr. Raimundo Colombo, que pode ser notificado na Rua ....., nº .., bairro ...., Município...., Santa Catarina, que através de ilegalidade ou abuso do poder violou direito líquido e certo do impetrante e certo não amparado por Hábeas Corpus ou Hábeas Data, conforme se comprovará:
DOS FATOS
Mévio de Tal, com 42 (quarenta e dois) anos de idade, pretendeu candidatar-se a um cargo vago, mediante concurso público, organizado pelo Estado de Santa Catarina. No entanto, matriculou-se em uma escola preparatória para melhor aperfeiçoamento dos seus conhecimentos.
Com a publicação do edital, o impetrante é surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade no máximo 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Inconformado com o fato, o mesmo apresentou requerimento ao responsável pelo concurso, que aduz interesse público, tendo em vista que, quanto mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, no qual permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade.
DO DIREITO LIQUIDO E CERTO VIOLADO
Dispõe a Constituição Federal, no seu tocante artigo 5º, inciso LXIX, o seguinte:
Art. 5º